Agora é Lei: Dirigir alcoolizado dá cadeia de 5 a 8 anos sem direito a fiança
Publicado n Diário Oficial da União a Lei Lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2017, que altera a Lei 9.503/97 CTB para dispor sobre crimes cometidos na condução de veículos automotores passando a vigorar acrescido dos seguintes termos abaixo:.
§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A partir de hoje quem dirigir sob efeito de álcool comete crime de trânsito, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, sem direito a fiança . Importante: para dirigir sob efeito de álcool basta tomar 2 copos americanos de cerveja.
#vaibebervaideuber
Tem um equivoco, o que foi alterado foi o artigo 302, q fala sobre homicídio culposo na direção sob efeito de álcool, ou seja, essa pena de 5 anos é pra quem matar alguém dirigindo embriagado.
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