O que muda e quais as consequências para os candidatos com adiamento das eleições 2020

Com a promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de 2020. O primeiro turno, antes marcado para o dia 4 de outubro, será realizado em 15 de novembro. O segundo turno, previsto inicialmente para 25 de outubro nas cidades onde ele for necessário, foi para 29 de novembro. A mudança foi motivada pela pandemia do novo coronavírus.

A PEC foi votada no Senado em 23 de junho, foi aprovada na Câmara dos Deputados dia 01 de julho. Promulgada pela Mesa Diretora do Congresso, a emenda não precisa da sanção presidencial.

Em 2020 serão escolhidos prefeitos e vereadores. Vence o pleito majoritário o candidato com a maioria dos votos. Nos casos de municípios com mais de 200 mil habitantes, se o primeiro colocado na disputa para prefeito não tiver a maioria dos votos válidos, faz-se o segundo turno. No sistema de eleição proporcional: as vagas são ocupadas levando em consideração o total de votos recebidos pelo partido dos candidatos.

Além da data do primeiro e segundo turno, outras modificações também vão impactar o calendário eleitoral, como o início das convenções partidárias e o registro de candidatos pelos partidos. Na sessão de promulgação da PEC, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, disse que o órgão “terá a árdua missão de realizar uma eleição com segurança em meio a uma pandemia”.

A aprovação da emenda constitucional também significa o fim, ao menos neste momento, das discussões sobre postergar mandatos que se encerram em 2020 para o pleito de 2022, medida que unificaria as eleições do país. Essa possibilidade ganhou força na pandemia, mas foi rechaçada em diversas oportunidades por Barroso.

Veja agora o que muda com o novo calendário eleitoral:

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

O TSE autorizou a realização dos eventos de forma virtual, para evitar aglomerações na escolha dos candidatos. Convenções poderão ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro. Data anterior era entre 20 de julho e 5 de agosto.

DESLIGAMENTO

Os prazos de desincompatibilização se referem às datas em que possíveis candidatos devem se afastar de determinado cargo ou função que ocupem. Os prazos variam a depender do cargo. Por exemplo: um administrador de entidade representativa de classe que queira se candidatar a vereador deve deixar o cargo 4 meses antes das eleições. Prefeitos em busca da reeleição e vice-prefeitos estão isentos.

PRÉ-CANDIDATOS NA TV

A partir de 11 de agosto, emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por um pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário. Anteriormente, data estabelecida era 30 de junho.

REGISTRO DOS CANDIDATOS

Solicitação de registro de candidaturas junto ao TSE poderá ser feita até 26 de setembro. Antes, registro iria até 15 de agosto.

PROPAGANDA ELEITORAL

Propaganda eleitoral começa em 26 de setembro, inclusive na internet, e vai até 12 de novembro. Antes, a propaganda começava em 16 de agosto e terminava em 1º de outubro.

HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO

Pelo calendário antigo, veiculação aconteceria entre 26 de agosto e 29 de setembro. Nova data estipula horário eleitoral entre 27 de setembro a 12 de novembro.

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Até 27 de outubro, partidos políticos, coligações e candidatos devem divulgar informações financeiras, como relatório de transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). Antes, a data estipulada era 13 de setembro.

PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES

Marcado para o dia 15 de novembro. No calendário original, votação seria em 4 de outubro.

SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES

Marcado para 29 de novembro. Anteriormente, votação seria em 25 de outubro.

DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS

Dia 18 de dezembro será realizada a diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas. Essa data não foi alterada.

PRAZO FINAL

Municípios muito afetados pela pandemia poderão adiar ainda mais as votações, a partir da recomendação das respectivas secretarias de saúde. Mas o prazo para que elas ocorram é 27 de dezembro. O novo adiamento precisa passar pelo Congresso.

A questão da obrigatoriedade do voto
A PEC aprovada não altera a obrigatoriedade do voto, mas o tema tem sido analisado pelo TSE. No dia 22 de junho, durante um debate no Senado, Barroso afirmou que a ideia é manter o voto obrigatório, mas disse estudar uma flexibilização da multa para quem não justificar a ausência.

Aqueles que são obrigados a votar e não comparecem à urna precisam justificar seu voto dentro do prazo definido em lei. Atualmente, esse prazo é de 60 dias após a eleição. Barroso está preocupado com uma abstenção elevada, já que aglomerações facilitam a transmissão do coronavírus.

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