JUIZ DA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DECRETA LOCKDOWN A PARTIR DO DIA 05 DE MAIO

O Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Dr Douglas de Melo Martins, atendendo a uma Ação Civil Publica que tem como Autor o Ministério Público do Estado do Maranhão DEFERIU o pedido de concessão de tutela de urgência e, por conseguinte, DETERMINOU que SE aplique, nos Decretos que tratam do distanciamento social como medidas não farmacológicas contra a disseminação do vírus causador da COVID-19, o lockdown, inicialmente pelo prazo de 10 dias, a iniciar dia 05/05/2020.

Entre outras, essa medida prevê a limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público, a regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, tais como bancos e lotéricas exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes e organização de filas, a  vedação de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual, a  adoção de medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, conduta análoga aos crimes de infração de medida sanitária preventiva e a extensão da suspensão das aulas da rede privada nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, segundo os parâmetros adotados para a rede estadual.

Em conversa com o Blog, Dr Douglas disse que essa decisão se deu por conta do risco eminente de colapso no sistema de saúde e que é  orientação da OMS em casos  como esse,  onde a única alternativa pra conter a pandemia e impedir que as pessoas morram em portas de hospitais é o locdown.

 

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