Agente da Polícia Federal é flagrado distribuindo cigarros apreendidos para caminhoneiros em greve
Policial chegou a ser preso em flagrante, após vídeo que registrou o caso. Juiz decidiu dar liberdade, mas proibiu agente de trabalhar com guarda e transporte de bens apreendidos
Um agente da Polícia Federal foi flagrado distribuindo a caminhoneiros em greve cigarros contrabandeados do Paraguai e que tinham sido apreendidos pela própria PF nesta segunda-feira (29) no município de Altônia (PR).
Ele chegou a ser preso em flagrante mas, por decisão da Justiça Federal do Paraná, conseguiu liberdade com restrições – sob a condição de cumprir medidas determinadas pelo juiz João Paulo Nery dos Passos Martins.
Na decisão, o juiz diz que os fatos registrados no vídeo (veja acima) “demonstram a distribuição a terceiros (pretensamente motoristas de caminhão que participam de paralisação no trevo de acesso à cidade de Iporã) de cigarros contrabandeados do Paraguai e que foram apreendidos pela Polícia Federal em operação no município de Altônia”.
De acordo com o texto da decisão, as mercadorias “eram transportadas e estavam sob a guarda do preso, agente da Polícia Federal, o qual teria consentido e, eventualmente, promovido a distribuição aos manifestantes, conforme relato registrado em audiovisual. A referida conduta, em tese, subsume-se à conduta de peculato-desvio”.
Na decisão o juiz explica que , como não há pedido de prisão preventiva, a medida a ser adotada é de liberdade provisória com a condição de que o policial será tirado da atividade de guarda e transporte de bens apreendidos pela PF.
“Ressalto que, ao menos neste momento, e sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, para efeitos da investigação criminal, não se afigura necessária a total suspensão da função pública, pois referida medida se mostra desproporcional, mormente em vista da carência de efetivo da Polícia Federal em Guaíra-PR, podendo o acusado continuar a desempenhar outras atividades, a critério da chefia, não relacionadas diretamente à guarda e transporte de material apreendido”, escreveu o juiz.
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