Eleitores que não foram às urnas em 2016 devem R$ 98 milhões à Justiça Eleitoral
s eleitores que não votaram nem justificaram a ausência na última eleição devem R$ 98.404.457,58 à Justiça Eleitoral. Dos eleitores multados no pleito passado (29 milhões), apenas 3,6% – cerca de 1 milhão – pagaram a multa de R$ 3,51. Os números são os mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Especialista em direito eleitoral, o advogado Francisco Emerenciano diz que o número de eleitores multados deve ser ainda maior nas eleições de 2018. Ele culpa a descrença na política para o aumento no percentual de abstenção eleitoral.
“Se o interesse é na manutenção do sufrágio universal, da legalidade, em prol da democracia, o ideal é que se ampliem as penalidades [para quem não vota]. O eleitor sabe que não vai gerar nenhum problema, que se resolve com o pagamento de uma multa irrisória”, afirma.
O voto é obrigatório no Brasil. Apenas eleitores que têm menos de 18 anos ou mais de 70 anos não precisam votar. O voto também é facultativo para analfabetos.
Na opinião de Emerenciano, o voto deve continuar a ser obrigatório. “Senão teríamos eleições em que participa apenas uma parcela mais politizada, eleições decididas apenas pelas classes A e B.”
No 1º turno de 2016, 22.811.470 eleitores foram multados por não votarem nem justificarem a ausência. Ou seja, 15,57% dos eleitores aptos naquela eleição deixaram de votar ou justificar.
É o percentual mais alto dos últimos 10 anos, quando analisados os eleitores multados sempre no 1º turno da eleição.
No 2º turno de 2016, 6.270.655 eleitores estavam nessa situação. O 2º turno só ocorre quando nenhum dos candidatos obtém mais de 50% dos votos válidos e, em eleições municipais, apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores.
Cada turno sem comparecimento às urnas ou justificativa de ausência resulta numa multa de R$ 3,51 para o eleitor. No dia da eleição, a justificativa só é possível se o eleitor estiver fora da cidade em que está registrado como eleitor.
O dinheiro arrecadado com as multas é destinado ao Fundo Partidário, que é repartido entre os partidos. Esse fundo é composto ainda de outros recursos, distribuídos às siglas mensalmente. Apenas em 2018, a expectativa é que o montante destinado aos partidos via Fundo Partidário seja de R$ 780 milhões.
Caso o eleitor deixe de votar ou justificar a ausência em três turnos consecutivos das eleições, o título de eleitor é cancelado. Para regularizar a situação, a pessoa deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral mais próximo.
Desde 2017, o eleitor pode imprimir o boleto da multa pela internet e, depois, levar o comprovante de pagamento ao TRE. Antes, era preciso ir duas vezes a uma unidade da Justiça Eleitoral.
Para emitir a certidão de quitação eleitoral, é preciso estar sem pendências com a Justiça Eleitoral. O documento pode ser emitido no site do TSE.
Quem não está em dia com a Justiça Eleitoral fica impedido de:
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas;
Participar de concorrência pública ou administrativa da união;
Obter empréstimos em bancos oficiais;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplinam a Res.-TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.
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