Justiça Federal suspende posse da filha de Roberto Jeferson, Cristiane Brasil, no Ministério do Trabalho
A Justiça Federal do Rio suspendeu nesta segunda-feira (8) a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão, em caráter cautelar liminar, é do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói.
A ação popular foi movida por João Gilberto Araújo Pontes, entre outros, após a denuncia de que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil reais por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas. O juiz fixou ainda multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar.
Em seu despacho, o magistrado destaca que decidiu conceder a liminar sem ouvir os demais envolvidos “encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise” e que a nomeação de Cristiane Brasil fere o princípio da moralidade administrativa.
“Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, (…) quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado”, escreveu Couceiro.
O juiz também observa que não compete ao Poder Judiciário examinar o mérito administrativo da nomeação de ministros, em respeito ao príncipio da separação de poderes, mas ressalta que este mandamento não é absoluto em seu conteúdo: “Deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que já prepara recurso contra a liminar que suspende a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. Nesta segunda (8), antes da decisão judicial, Cristiane procurou o presidente Michel Temer para saber se sua indicação estava mantida e o presidente teria garantido à deputada que estava decidido a nomeá-la para o ministério.
Agradeço a citação de meu nome, mas somos 3 autores e na verdade a ação foi gerada no seio de nosso grupo do movimento de advogados trabalhistas independentes MATI, não temos nenhuma natureza partidária apesar do pai desta senhora viver falando que somos vinculados a movimentos de esquerda, mas claro que ele tem de achar uma razão externa diferente da ausência de moralidade para assumir este cargo.
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