Reforma eleitoral: Senado aprova voto distrital misto para escolha de deputados e vereadores

Ainda que sejam aprovadas sem alterações pela Câmara antes das próximas eleições, novas regras não valerão para 2018. Proposta segue agora para apreciação dos deputados.

O Senado aprovou nesta terça-feira (21) – por 40 votos a favor e 13 contra – dois projetos de lei que estabelecem o voto distrital misto para as eleições de vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais).

Os projetos, de mesmo teor, foram aprovados em conjunto. São de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Os dois textos seguem agora para análise da Câmara.

Mas mesmo que os deputados aprovem a proposta sem mudanças e antes das próximas eleições, as novas regras não valerão para a eleição de 2018. Isso porque, segundo a Constituição, alterações eleitorais precisam entrar em vigor um ano antes da eleição seguinte.

O voto distrital misto recebe esse nome porque contempla dois sistemas: o majoritário – hoje aplicado nas eleições para presidente, governador, senador e prefeito, que valeria para as escolhas nos distritos – e o proporcional, que privilegia os partidos como acontece hoje nas eleições para deputados e vereadores.

No sistema majoritário, elegem-se os que recebem mais votos dentre todos os candidatos; no proporcional, são eleitos os mais votados dentro de cada partido ou coligação, de acordo com o número de vagas a que cada partido ou coligação tem direito.

Pela proposta, as circunscrições (estados e municípios) serão divididas pela Justiça Eleitoral em distritos.

O número de distritos será equivalente à parte inteira da metade das cadeiras disponíveis para cada função. Cada partido poderá registrar um candidato por distrito.

No caso de um estado com 9 cadeiras de deputados federais, por exemplo, as cadeiras a serem disputadas pelo voto distrital serão equivalentes a 4.

Pelo projeto, o eleitor deverá votar em um candidato de seu distrito e em uma lista ordenada de um partido. Os votos partidários determinam a distribuição das cadeiras pelo sistema proporcional.

Será eleito o candidato mais votado em cada distrito, e as demais vagas serão preenchidas pelos candidatos nas listas ordenadas pelos partidos.

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s